POR UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO SEM PRECONCEITOS E DISCRIMINAÇÕES: O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A GARANTIA DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTI NO SISTEMA PRISIONAL

Daniella Maria dos Santos Dias

Resumo

Este artigo discute a necessidade de atuação do Ministério Público (MP) para a
proteção da população LGBTI no sistema prisional, considerando as diversas orientações
sexuais e identidades de gênero. Busca-se responder à seguinte pergunta: em que medida
o Ministério Público, considerando o seu dever constitucional para a promoção dos direitos
fundamentais e para a proteção à dignidade humana, deve assumir a responsabilidade de
contribuir para a promoção do direito à igualdade e à não discriminação à população (LGBTI)
no sistema prisional? A metodologia é baseada em pesquisa bibliográfica e documental,
apresentando abordagem qualitativa e analítica. Conclui-se que o Ministério Público,
considerando o sistema internacional de proteção aos direitos humanos, os princípios de
Yogyakarta e os valores expressos em nosso texto constitucional, a saber, os princípios
da igualdade e o da dignidade humana, deve atuar para tornar efetivos os princípios da
universalidade e o da não discriminação, objetivando suplantar o binarismo de gênero que
impede que a população LGBTI tenha igual acesso aos direitos e garantias fundamentais e
ao mesmo nível de proteção aos direitos humanos.

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Publicado

27-04-2021