O caso Carandiru
controle do indulto da letalidade policial
Palabras clave:
Sistema Prisional, Segurança Pública, Ministério PúblicoResumen
No dia 2 de outubro de 1992, o Brasil presenciou a operação policial mais letal de sua história: 341 agentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo foram enviados para conter uma rebelião na Casa de Detenção (“Carandiru”); em aproximadamente 20 minutos, 111 presos foram mortos. Os responsáveis foram julgados e condenados pelo tribunal do júri, mas até hoje não iniciaram o cumprimento das respectivas penas. Em 22 de dezembro de 2022, o Presidente da República editou o Decreto n. 11.302 e concedeu indulto que favoreceu os agentes de segurança pública. Tendo o “Caso Carandiru” como foco, o presente artigo pretende responder o seguinte problema de pesquisa: o mencionado decreto presidencial pode ser objeto de controle pelo Supremo Tribunal Federal por eventual violação de comandos constitucionais e normativas internacionais? A pesquisa é bibliográfica, aplicando-se a dogmática jurídica, complementada, em menor extensão, pela análise de documentos e registros do caso concreto, concluindo pela inconstitucionalidade e inconvencionalidade do perdão presidencial.
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