A inconstitucionalidade do limite de 15 anos de pena para o cumprimento imediato da pena no júri

Autores/as

  • Rafael Schwez Kurkowski

Palabras clave:

Ministério Público, Segurança Pública

Resumen

O presente trabalho problematiza a limitação do cumprimento imediato da condenação, no tribunal do júri, à pena privativa de liberdade mínima de 15 anos, conforme o artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal (CPP). Mediante revisão bibliográfica e análise documental, especialmente de precedentes judiciais e da legislação nacional, o trabalho objetiva avaliar a possibilidade de a legislação infraconstitucional limitar a soberania contida na decisão dos jurados. Diante da impossibilidade para tanto, a pesquisa conclui, com a finalidade de aproveitar o texto atual do artigo 492 do CPP, pela declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto do artigo 492, I, “e”, e §§ 4º e 5º, II, do CPP, para afastar apenas o limite de 15 anos da redação legal, de modo que o cumprimento imediato da pena no júri independa do montante da pena fixada na condenação.

Citas

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

CAMPOS, Walfredo Cunha. Tribunal do Júri. 7ª ed. Leme: Mizuno, 2021.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

FISCHER, Douglas; PEREIRA, Frederico Valdez. As obrigações processuais penais positivas: segundo as Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos. 2ª Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

KURKOWSKI, Rafael Schwez. A execução provisória da pena justificada pelo trânsito em julgado da culpa na sentença penal condenatória. Revista contribuciones a las ciencias sociales, [S.l.], jul./set. 2017a. Disponível em: http://www.eumed.net/rev/cccss/2017/03/pena-justificada-brasil.html. Acesso em: 7 ago. 2017.

KURKOWSKI, Rafael Schwez. A justificação constitucional da execução provisória da pena privativa de liberdade na pendência dos recursos extraordinário e especial recebidos sem efeito suspensivo. Revista Brasileira de Direito, São Paulo, v. 18, n. 7, p. 242-262, set./dez. 2017b. Disponível em: http://www.rdb.org.br/ojs/index.php/rdb/article/view/504. Acesso em: 27 jan. 2018.

KURKOWSKI, Rafael Schwez. Execução Provisória da Pena no Júri: fundamentos políticos e jurídicos. Belo Horizonte: D´Plácido, 2019.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

LOUREIRO, Caio Márcio. O princípio da plenitude da tutela da vida no tribunal do júri. Cuiabá: Carlini & Caniato, 2017.

MARQUES, José Frederico. A instituição do júri. Campinas: Bookseller, 1997.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano. Ministerio público brasileño y política criminal en el marco de la teoría crítica de los derechos humanos. 2008. 311 f. Tese (Doutorado em Derechos Humanos y Desarrollo) – Universidad Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha, 2008.

VIVEIROS, Mauro. Tribunal do júri na ordem constitucional brasileira: um órgão da cidadania. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003.

Publicado

2025-02-11