Prevenção à corrupção no manejo de soluções consensuais de conflitos pelo Estado

Autores/as

  • Bruno Grego-Santos

DOI:

https://doi.org/10.36662/20172312

Resumen

De modo no mínimo curioso, a análise da conduta dos gestores públicos no Brasil muitas vezes principia pela presunção de desvio. Esta circunstância demonstra que, ao mesmo tempo em que o pensamento comum acerca das raízes da corrupção é equivocado, equivocadas também s ão as medidas adotadas para coibir tais condutas. No direito administrativo contemporâneo, um dos temas que mais atrai a resistência dos puristas é a adoção de soluções consensuais de conflitos pela Administração Pública. Ao lado detantos argumentos baseados em concepções equivocadas acerca da suposta supremacia e da indisponibilidade do interesse público, de um hipotético regime de legalidade estrita, quebra de impessoalidadee tantas outras oposições, há os que sustentam que a adoção de soluções consensuais de conflitos no âmbito estatal constituiriaverdadeira porta para a corrupção.

Biografía del autor/a

Bruno Grego-Santos

Doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com estágio de doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e intercâmbio acadêmico na University of Notre Dame Australia. Advogado. Professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Procurador Municipal licenciado. Conselheiro da OAB Maringá. Membro do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e delegado brasileiro na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Urbano – UNHabitat III. Pesquisador do Centro de Estudos em Direito Administrativo e Urbanístico da Faculdade de Direito da USP. Membro do Grupo de Discussão Comparative Administrative Law Initiative da Yale Law School e membro acadêmico da Procurement Law Academic Network. Venceu o VII Prêmio Innovare na categoria Advocacia, a Láurea Acadêmica da Universidade Estadual de Maringá e a menção honrosa do II Prêmio Francisco Cunha Pereira Filho. E-mail: bruno@gregosantos.com.br.

Publicado

2019-06-12

Número

Sección

Artigos