Assistência qualificada nos casos de feminicídio

Proteção dos direitos das vítimas ou violação da autonomia da vontade? A importância da observância das normas processuais e do distinguising sob a perspectiva da transparência e da governança judicial

Autores

  • Denise Pieri Peçanha Pitta

Palavras-chave:

Governança judicial, Assistência qualificada, Feminicídio

Resumo

Juízes Presidentes do Tribunal do Júri no Estado do Rio de Janeiro estão inovando no curso do procedimento bifásico dos crimes dolosos contra a vida ao nomearem, de ofício, a Defensoria Pública para atuar como custos vulnerabilis da vítima nos casos de feminicídio, à míngua de qualquer previsão legal. Trata-se de figura sui generis que atua em nome de uma Instituição, no caso a Defensoria Pública, para defender direito de terceiro, da vítima de feminicídio, independentemente da sua vontade, com sobreposição de atuação de funções com o Ministério Público. O presente artigo objetiva demonstrar os desacertos dessas decisões, o equívoco de se abraçar uma tese inicialmente adotada pelos Tribunais Superiores para casos relacionados com o contencioso cível, destacando o pioneirismo do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na reforma dessas decisões, e os seus reflexos sob a perspectiva da Governança judicial e da credibilidade do Poder Judiciário.

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Publicado

2025-12-11

Edição

Seção

Artigos