Assistência qualificada nos casos de feminicídio
Proteção dos direitos das vítimas ou violação da autonomia da vontade? A importância da observância das normas processuais e do distinguising sob a perspectiva da transparência e da governança judicial
Palavras-chave:
Governança judicial, Assistência qualificada, FeminicídioResumo
Juízes Presidentes do Tribunal do Júri no Estado do Rio de Janeiro estão inovando no curso do procedimento bifásico dos crimes dolosos contra a vida ao nomearem, de ofício, a Defensoria Pública para atuar como custos vulnerabilis da vítima nos casos de feminicídio, à míngua de qualquer previsão legal. Trata-se de figura sui generis que atua em nome de uma Instituição, no caso a Defensoria Pública, para defender direito de terceiro, da vítima de feminicídio, independentemente da sua vontade, com sobreposição de atuação de funções com o Ministério Público. O presente artigo objetiva demonstrar os desacertos dessas decisões, o equívoco de se abraçar uma tese inicialmente adotada pelos Tribunais Superiores para casos relacionados com o contencioso cível, destacando o pioneirismo do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na reforma dessas decisões, e os seus reflexos sob a perspectiva da Governança judicial e da credibilidade do Poder Judiciário.
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