Direito fundamental de acesso à informação pública, improbidade administrativa e os desafios do Ministério Público

Autores

  • Anderson Batista de Souza

DOI:

https://doi.org/10.36662/20152242

Palavras-chave:

Ministério Público, Direito de Acesso à Informação Pública, Improbidade Administrativa

Resumo

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o direito fundamental de acesso à informação pública, catalogada no art. 5°, XXXIII; art.37, § 3º; e art. 216, § 2º, da Constituição Federal, trouxe inovações no combate aos atos de improbidade administrativa. A inserção da lei no ordenamento jurídico traz novas condutas consideradas como atos de improbidade administrativa, a ensejar reflexos na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), tais como a relação de complementariedade, aplicação das sanções, aferição de dolo e culpa e da atribuição da responsabilidade por comportamentos ilícitos frente a transparência ativa e passiva. Das inovações e dos reflexos apontados, ressalta os dois desafios ao Ministério Público brasileiro, enquanto estratégia de fomento para estruturação da organização e procedimento e da imputação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Biografia do Autor

Anderson Batista de Souza

Promotor de Justiça no Estado do Amapá. Mestrando em direitos fundamentais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal, em convênio com o Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP).

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Publicado

2019-06-12

Edição

Seção

Artigos