A persecução penal em juízo pelo Ministério Público e seu constante desafio de não fragmentar o in dubio pro reo no processo penal

Autores

  • Saulo Murilo de Oliveira Mattos

DOI:

https://doi.org/10.36662/20142260

Resumo

Este artigo destacará, a partir de julgados dos tribunais superiores pátrios e lições doutrinárias, o desafio posto ao Ministério Público em, ao deduzir em juízo sua pretensão acusatória (artigo 129, inciso I, da Constituição federal), não esquecer que, no processo penal, é também órgão tutor de direitos e garantias processuais penais fundamentais, estando limitada sua pretensão acusatória aos reflexos práticos impostos pelo princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade descrito no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, especificamente no campo probatório.

Biografia do Autor

Saulo Murilo de Oliveira Mattos

Promotor de Justiça titular da 4ª Promotoria de Irecê (entrância intermediária) - Improbidade/Patrimônio Público e Fazenda Pública, com sede na comarca de Irecê/BA.

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Publicado

2019-06-11

Edição

Seção

Artigos