Unidade de julgamento, igualdade de tratamento e o juiz natural: entre ponderações, acomodações e adequações constitucionais
DOI:
https://doi.org/10.36662/20142259Resumo
O presente texto vem a propósito do julgamento da Ação Penal 470, de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Se não nos cabe enfrentar as questões específicas ali tratadas, tendo em vista não termos atuado naquele processo, podemos, de outro lado, cuidar daquelas levantadas em abstrato, no corpo do voto de alguns dos ilustres Ministros que participaram do histórico julgamento que ficou conhecido como mensalão.
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