Os crimes militares ambientais e a definição da sua dogmática penal em três degraus interpretativos
DOI:
https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i9.164Palavras-chave:
Direito Criminal, Direito Militar, Legislação penal especial, Crimes ambientais, Interpretação jurídicaResumo
O artigo trata dos crimes militares ambientais e da definição de sua dogmática penal. Com o advento da Lei 13.491/2017, surgiu a categoria crime militar extravagante ou crime militar por extensão, da qual é espécie o crime militar ambiental. O presente trabalho busca sistematizar, no âmbito do labor interpretativo do juiz, a definição da dogmática penal a ser adotada nos crimes militares ambientais. Utilizou-se o método teórico, partindo da análise normativa, principiológica e doutrinária. O resultado alcançado é a compreensão do direito penal comum como um direito macropenal, do qual se decotam parcelas especializadas e individualizadas pelo bem jurídico tutelado, constituindo os microssistemas ambiental e militar. A solução alvitrada se dá em três degraus interpretativos, a iniciar com o cotejo de leis e a aplicação do princípio da especialidade, findando com a ponderação de valores no caso concreto e a definição da dogmática mais sustentável.
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