Análise econômica da execução de multa criminal após ADI 3.150/DF no Estado de Minas Gerais
DOI:
https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i9.140Palavras-chave:
Análise econômica, Execução Judicial, Multa criminal, Direito processual, Direito PenalResumo
A cobrança da multa criminal era atribuição da Fazenda Pública. Após decisão da ADI 3.150/DF, a pertinência tornou-se prioritária do Ministério Público nas Varas de Execução Penal. Em Minas Gerais, o Ministério Público editou ato compelindo membros a ajuizarem execução, independentemente do valor. Consequentemente, o Estado de Minas Gerais hoje lidera nacionalmente em quantidade de execuções judiciais de multas criminais. O artigo propõe-se a analisar a obrigatoriedade da execução judicial, sob o enfoque da eficiência, refletindo-se o equilíbrio
entre custos e benefícios do processo, realizando-se pesquisa quantiqualitativa, com a apreciação dos princípios da análise econômica do Direito e pesquisa com viés empírico-documental, com exame dos processos de execução de multa. Na primeira parte, demonstra-se que o ajuizamento de execução de multa provocará recrudescimento de
demandas de valor esperado negativo. Na segunda parte, verifica-se a necessidade de fixação de valor mínimo para cobrança judicial da multa e a utilização de mecanismos extrajudiciais.
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Copyright (c) 2021 Lucas Francisco Romão e Silva, Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis
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