A posição preferencial da liberdade de expressão e o Conselho Nacional do Ministério Público

Autores

  • André Farah Alves Promotor de Justiça - MPRJ, assessor da Corregedoria-Geral do MPRJ

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i8.116

Palavras-chave:

Posição Preferencial, Liberdade de Expressão, Conselho Nacional do Ministério Público, Ônus Argumentativo

Resumo

O presente texto estuda o posicionamento do Conselho Nacional do Ministério Público relacionado à liberdade de expressão dos membros do Parquet nas mídias sociais. Adotando a posição preferencial, aponta os fundamentos dessa liberdade e as consequências dessa posição. Três assuntos são analisados: a conduta ilibada, a extensão à vida privada e o uso de presunções. Verificada a incompatibilidade entre a postura do Conselho e a posição preferencial, chega-se à necessidade do mesmo mais bem se desincumbir do seu ônus argumentativo. Ao final, são apresentadas proposições que se adéquam à posição preferencial. O estudo constitui-se de uma pesquisa do tipo qualitativa, com objetivos descritivo-explicativos sobre o tema, utilizando para tal o procedimento de pesquisa bibliográfico.

Biografia do Autor

André Farah Alves, Promotor de Justiça - MPRJ, assessor da Corregedoria-Geral do MPRJ

Promotor de Justiça - MPRJ, assessor da Corregedoria-Geral do MPRJ

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Publicado

2020-11-12

Edição

Seção

Artigos