O ACOLHIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES COMO FORMA DE COMBATE À SUBNOTIFICAÇÃO DE DELITOS E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL: NECESSIDADE DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROJETO AVARC NO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO

Celeste Leite dos Santos, Fabiola Moran Faloppa

Resumo

O projeto de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos oferece à vítima de
crimes a oportunidade de escuta ativa dos fatos ocorridos, participação em conferências restaurativas
(STAR, VOC e outros), encaminhamento da documentação visando à fixação de danos mínimos pelos
prejuízos causados pelo crime e informação adequada sobre o andamento do feito de que foi vítima. O
vitimário também encontra guarida nesse modelo resolutivo de atuação ministerial, diante do fomento
à autorresponsabilização pelo delito praticado, reparação do dano causado à vítima e comunidade
atingida pelos efeitos do crime. O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio dessa estratégia
de gestão da Promotoria de Justiça Criminal, propicia à vítima um ambiente acolhedor que busca
impedir e combater os efeitos decorrentes da vitimização, especialmente nas modalidades secundária e
terciária. Por meio do atendimento humanizado prestado às vítimas de crimes também são possíveis o
mapeamento e o controle externo das causas da vitimização relacionadas à atividade policial, propiciando
o efetivo controle externo da atividade policial. A atuação ministerial resolutiva e proativa permite a
indução de políticas públicas de combate à criminalidade, especialmente pelo controle externo difuso
da atividade policial.

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Publicado

27-04-2021