O CONTROLE DA DISCRICIONARIEDADE POLICIAL: PERSPECTIVAS PARA A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Thiago Pierobom de Ávila

Resumo

O presente artigo possui o objetivo de analisar a controlabilidade dos espaços de
discricionariedade na atuação policial e as perspectivas de atuação do Ministério Público diante de
sua função constitucional de órgão de controle externo. Trata-se de estudo de revisão bibliográfica das
teorias do ato administrativo aplicadas à discricionariedade administrativa e de análise de hermenêutica
jurídica à luz do método de interpretação sistemática com os princípios constitucionais relativos aos
direitos fundamentais. Para tanto, analisam-se os elementos relacionados aos pressupostos de fato,
consequências jurídicas e normas procedimentais de controle das medidas de polícia, e como o Ministério
Público pode atuar no controle dos espaços de discricionariedade policial nessas medidas. Conclui-se
que o Ministério Público, em sua função de Ombudsman da atividade policial, possui relevante atuação
extrajudicial no fomento à regulamentação administrativa das medidas de polícia, bem como atuação
procedimental na análise criteriosa de controle a posteriori dos pressupostos de fato e adequação das
escolhas das consequências jurídicas das medidas de polícia. Esta atuação de controle complementa o
quadro constitucional que confere legitimidade à atuação policial.

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Publicado

27-04-2021