O CONTROLE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

Thiago André Pierobom de Ávila

Resumo

"O controle externo da atividade policial é uma cláusula constitucional prevista no art.
129, inciso VII, da Carta Magna, regulamentada pela Lei Complementar (LC) nº 75/1993
(especialmente os artigos 3º e 9º). Este quadro normativo do controle externo da atividade
policial é complementado com a Resolução nº 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP), que disciplina o seu exercício no âmbito do Ministério Público."

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Publicado

26-04-2021