O USO DA ESTRATÉGIA TRANSVERSAL NAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Renata Araújo Soares

Resumo

A recente Lei Federal nº 13.675/2018 implementou a Política Nacional de Segurança Pública
(PNSPDS), o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e também ressaltou expressamente a estratégia
transversal nesse específico contexto. Assim, diante da atualidade do tema e com o olhar para o futuro, esse
estudo pretende apresentar argumentos para a necessidade de ruptura da visão tradicional da segurança
pública (ou seja, meramente repressiva e focada na atuação reativa das forças policiais e militares, cujo
Parquet desenvolve, em tal cenário, sua função primordialmente acusatória). Ademais, objetiva destacar
a pertinência de uma alternativa técnica voltada ao fortalecimento e à estruturação de uma política de
segurança pública em constante contato com variadas áreas (saúde, educação, cidadania etc.). Nesse
raciocínio, com ênfase na atuação proativa do Ministério Público, a estratégia transversal se apresenta
de forma dialógica, multissetorial e atenta às demandas coletivas como forma de reduzir a criminalidade
e prevenir novos delitos. Para tanto, além da base jurídica, também serão trazidos exemplos práticos
sobre o uso da estratégia transversal para problemáticas de alta complexidade, sendo um internacional
(México) e, em analogia às políticas sobre drogas, uma experiência local (Projeto Transformando Destinos,
induzido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte).

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Publicado

27-04-2021