Acordo de não persecução penal e proibição da guarda no crime de maus-tratos contra cães e gatos
Palavras-chave:
Sistema Prisional, Ministério Público, Segurança PúblicaResumo
Na sua primeira parte, o presente trabalho objetiva avaliar o cabimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), para o crime de maus-tratos contra cães e gatos, tipificado no art. 32, § 1º-A, da Lei n. 9.605/1998. O problema ocorre porque, enquanto o referido art. 28-A do CPP admite o ANPP para crimes praticados sem violência, o crime tipificado no art. 32 da Lei n. 9.605/1998 pressupõe violência contra o animal. Na segunda parte, o artigo estuda em que consiste a proibição da guarda referida no mesmo dispositivo legal, especialmente sua natureza jurídica e suas condições de aplicação. A metodologia utilizada foi revisão bibliográfica e análise documental.
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