O standard probatório na investigação de alegações de violência policial no âmbito da audiência de custódia à luz das convenções internacionais

Autores

  • Samory Pereira Santos

Palavras-chave:

Sistema Prisional, Segurança Pública, Ministério Público

Resumo

Com a recepção, pelo Brasil, da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura e da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, foi inaugurada a necessidade de uma postura mais intensa por parte dos atores do sistema de justiça no combate à tortura perpetuado por agentes estatais. Ao longo do processo de efetivação da adoção dessas convenções, é tipificado o crime de tortura, regulamentada a audiência e custódia, e, no ano de 2020, surge a Resolução nº 221 do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece que o órgão do Ministério Público adotará uma postura de salvaguarda dos direitos humanos da pessoa presa durante a audiência de custódia. O elemento de prova diante da alegação de tortura, assim, é ponto central do presente artigo, que busca investigar qual a espécie de prova necessária para deflagração e condução de uma investigação a cargo do Ministério Público ou objeto de sua requisição, no exercício da atribuição do controle externo da atividade policial.

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Publicado

11-02-2025