Investigação de alegações de tortura e a necessidade de motivos razoáveis (reasonable grounds) ou indícios mínimos

Autores

  • João Gaspar Rodrigues

Palavras-chave:

Sistema Prisional, Ministério Público, Segurança Pública

Resumo

O objetivo deste ensaio é, a partir de evidências básicas e revisão específica da literatura, delinear a obrigação positiva do Estado em investigar, de forma ágil e independente, a prática da tortura. Mas essa atividade persecutória precisa partir de uma base razoável (reasonable grounds) para evitar que os mecanismos de enfrentamento dissolvam-se em instrumentos ilegais de vingança ou perseguição de qualquer índole. Para viabilizar uma investigação formal direta, célere e imparcial, a alegação de tortura deve vir acompanhada de indícios mínimos, de modo a torná-la verossímil, razoável e argumentável. Reunidas essas condições mínimas, o dever de investigar impõe-se ao Estado.

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Publicado

11-02-2025