A inclusão da guarda civil municipal no sistema de relatórios do conselho nacional do Ministério Público
a necessidade de submissão às inspeções periódicas
Palavras-chave:
Sistema Prisional, Segurança Pública, Ministério PúblicoResumo
O presente estudo visa discutir a necessidade de inclusão da Guarda Civil Municipal no sistema de relatórios do Conselho Nacional do Ministério Público. A Resolução n. 279/2023 do órgão de controle ministerial regulamenta a atribuição do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial e determina a realização de visitas ordinárias com o preenchimento de formulários de inspeção. Diante da mencionada sistemática, o presente trabalho propõe o cadastramento da Guarda Municipal, no sistema de relatórios, para a sua submissão ao controle externo da atividade policial. Como fundamento para a referida proposição, analisar-se-á a natureza jurídica do supracitado órgão municipal, as alterações realizadas na temática do controle externo, pela Resolução n. 279/2023, que revogou a Resolução n. 20/2007, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos envolvendo morte decorrente de intervenção policial.
Referências
BARRETO, Rafael. Direitos Humanos. 12. ed. rev. atual. amp. Salvador: JusPodivm, 2023.
BRAGA, Suelim Iasmine dos Santos Braga. A atribuição do Ministério Público no controle externo da atividade policial: a adoção de novos fluxos de trabalho para cumprimento das obrigações constitucionais e internacionais. Conselho Nacional do Ministério Público. Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, 2023.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Resolução n. 20 de 2007. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/CALJ/resolucoes/Resoluo-0203-Revogada.pdf.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Recomendação n. 96 de 2023. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Recomendacoes/Recomendao-n-96---2023.pdf.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Resolução n. 129 de 2015. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/CALJ/resolucoes/Resoluo-129-3-Revogada.pdf.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Resolução n. 279 de 2023. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/CALJ/resolucoes/Resoluo-279-de-2023.
BRASIL. Ministério de Direitos Humanos. Corte interamericana de direitos humanos, caso Honorato e Outros vs. Brasil, sentença de 27 de novembro de 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/atuacao-internacional/sentencas-da-corte-interamericana/SentenaCastelinho.CorteIDH.pdf.
BRASIL. PLANALTO. Lei n. 11.13.022 de 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm.
BRASIL. PLANALTO. Lei n. 13.675 de 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm.
BRASIL. PLANALTO. Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
BRASIL. PLANALTO. Lei Complementar n. 75/1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgRg no HC n. 788.284/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 1.977.119. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18082022-Sexta-Turma-veda-atuacao-da-guarda-municipal-como-forca-policial-e-limita-hipoteses-de-busca-pessoal.aspx.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HC n. 755.123/SP. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=172816313®istro_numero=202202119367&peticao_numero=&publicacao_data=20221212&formato=PDF.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 995. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6444398.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5.780/DF. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753132112&prcID=5949459.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 846.854. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4659071.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI n. 2943, 3309 e 3318. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=534177&ori=1.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. As guardas municipais são reconhecidamente órgãos de segurança pública e aquelas devidamente criadas e instituídas integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/397d6b4c83c91021fe928a8c4220386b.
DIANNA, Roberto Antônio Dassié. O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público na coleta policial de elementos de informação. In: SALGADO, Daniel Rezende Salgado; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro (org.). A prova no enfrentamento à macrocriminalidade. Salvador: JusPodivm, 2019, p. 568.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 9. ed., rev., amp. e atual. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 1417.