Inimputabilidade e medidas de segurança

do ideal normativo à realidade vivenciada na capital do Estado do Acre

Autores

  • Washington Nilton Medeiros Moreira
  • Aryane Maia Domingos

Palavras-chave:

Sistema Prisional, Ministério Público, Segurança Pública

Resumo

O hospital de custódia e tratamento psiquiátrico é o estabelecimento destinado ao cumprimento das medidas de segurança, notadamente as de internação, aplicadas aos autores de conduta definida em lei como infração penal, mas que, por serem portadores de alguma doença psíquica, retardo ou desenvolvimento mental incompleto, acabam por serem incapazes de entenderem a natureza ilícita do fato ocorrido ou de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento. O presente trabalho tem por objetivo estudar as condições que levam um ser humano a se ver diante da imposição de uma medida de segurança e se os estabelecimentos destinados ao cumprimento das medidas de natureza detentiva, na capital do Estado do Acre, se coadunam com os requisitos e condições mínimas previstos na Lei de Execução Penal e outros diplomas legais pertinentes à matéria. A metodologia empregada consistiu em revisão da literatura, por meio de levantamento de informações em diversas obras, artigos, ementários eletrônicos de tribunais e demais trabalhos acadêmicos, além de pesquisa de campo consistente em vistoria aos processos que tramitam de forma pública na Vara de Execução Penal de Rio Branco; visita às instalações dos estabelecimentos para onde costumam ser encaminhados os inimputáveis submetidos à medida de internação; além do acesso e análise de documentos oficiais, visando apresentar uma abordagem mais completa possível acerca do assunto apresentado. A proposta é verificar, dentro dos limites de tempo e recursos disponíveis, se na comarca de Rio Branco, as medidas de segurança detentivas são executadas em estabelecimentos prisionais comuns ou se há – e em que medida – o cumprimento à exigência legal de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou estabelecimento similar.

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Publicado

11-02-2025