NÚMEROS DA QUESTÃO PRISIONAL: PROBLEMA ESTRUTURAL E ESTRUTURANTE

Antonio Henrique Graciano Suxberger, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, Thays Rabelo da Costa

Resumo

O Supremo Tribunal Federal, nos anos de 2015 e 2016, apreciou três casos de litígio estrutural
para afirmar a questão prisional como urgente problema público. O artigo problematiza a distinção entre
as medidas estruturais e estruturantes para equacionamento do problema prisional. Para tanto, aborda as
três bases de dados existentes sobre os números do sistema prisional — Conselho Nacional do Ministério
Público, Conselho Nacional de Justiça e Departamento Penitenciário Nacional — e apresenta as taxas de
encarceramento do país e das unidades federativas isoladamente consideradas. Menciona a disparidade
no uso da prisão pelas unidades federativas e como a verificação do uso da prisão preventiva se presta a
ilustrar que os Estados se utilizam com grande desigualdade entre si da prisão. O artigo critica a ausência
de medidas estruturantes para o equacionamento da questão prisional e a ausência de medidas uníssonas,
próprias de uma política de estado, pelos Poderes da República. Metodologicamente, o artigo se vale de
abordagem dedutiva e técnicas de revisão da literatura e análise documental. Sua contribuição consiste
em identificar, ao longo do tempo, a linearidade do problema da ausência de vagas do sistema prisional
brasileiro.

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Publicado

27-04-2021