POR UMA POLÍTICA MINISTERIAL DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL: A EXPERIÊNCIA PARANAENSE

Alexey Choi Caruncho, André Tiago Pasternak Glitz

Resumo

A legitimidade de o Ministério Público tutelar a segurança pública enquanto direito difuso tem
sido reconhecida pela doutrina e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para que referida atribuição
possa ser exercida com efetividade e resolutividade, é preciso revisitar os conceitos de controle externo
da atividade policial em suas modalidades difusa e concentrada. Após essas redefinições, o artigo propõe
uma nova perspectiva de atuação com base nas visitas ordinárias aos órgãos de segurança pública,
disciplinadas pela Resolução n. 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Para tanto, as visitas
devem servir para coletar dados e informações capazes de formar e orientar uma política institucional de
controle externo da atividade policial inserida na tutela coletiva à segurança pública. Sugere-se a criação
de uma unidade centralizadora dessas informações, com capacidade de elaborar, coordenar e articular
referida política institucional no âmbito de cada Ministério Público.

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Publicado

27-04-2021