A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA

Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos

Resumo

O presente estudo visa a revisar o modelo de atuação do Ministério Público Criminal junto
aos órgãos de segurança pública, a partir da perspectiva de que o órgão, conquanto aja na seara
criminal, carrega nos seus matizes a natureza de agente defensor de direitos que transcendem a linha da
criminalidade, vista isoladamente. O exame é feito considerando-se o fato de que o Ministério Público
se envolve com as forças de segurança pública sem pertencer ao quadro de instituições que integram
o seu rol constitucional, mas que com elas se relaciona na medida em que entre os interesses sociais,
direitos individuais indisponíveis e direitos coletivos a segurança pública exsurge como objeto de
tutela ministerial, igualmente por mandamento constitucional. Nesse sentido, afere-se a distinção entre
políticas “de segurança pública” e políticas “públicas de segurança”, concluindo-se que, conquanto aquelas
sejam da alçada dos órgãos de segurança pública propriamente ditos (e nessa atuação, fiscalizados pelo
Ministério Público), estas são dever do Estado, transbordando responsabilidades para todos os segmentos
da Administração Pública e objeto de tutela pelo Ministério Público, que, por dispor de ferramentas de
transversalidade inexistentes nos órgãos de polícia, pode (e deve) exercer um papel fundamental na
articulação das políticas de segurança pública.

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Publicado

27-04-2021